Procedimento para cadastro da Pensão Judicial
Dependendo da decisão jurídica a pensão judicial poderá ser em valor fixo ou um percentual sobre o líquido dos vencimentos do funcionário.
Diante disto no sistema poderá cadastrar as duas ações conforme vier na decisão judicial.
Segue abaixo passo a passo.
1. Deverá cadastrar primeiro o dependente do funcionário em questão (Filho com CPF) ou se o filho não tiver CPF, o pai, mãe ou tutor deverá providenciar o CPF do filho para efetuar o devido cadastro do mesmo.
Para cadastrar o dependente deverá ir no menu Colaborador > Dependente > Ficha Familiar puxa o cadastro do funcionário e prosseguir com o cadastro do dependente.
O campo “Pensão Judicial” deverá estar marcado como “S”.
Atenção: Os campos Obrigatórios para o envio do eSocial são os que estão marcados em amarelo.
2. Após ter cadastrado o dependente agora deverá cadastrar a pensão judicial para o dependente.
Ir no menu Colaborador > Dependente > Pensão Judicial puxa o cadastro do funcionário e prosseguir com o cadastro do dependente.
Atenção: O campo “Base de Cálculo” é quem determinará como será efetuado o cálculo da pensão judicial se colocar a letra “R” ele calculará um percentual digitado nos campos “% Pensão Judicial”, “% Pensão férias”, “% Pensão 13º Salário” e preencher nas Abas “Base”, “Base Férias”, “Base 13º Salário” com os eventos que vão somar e/ou diminuir para aplicar o percentual cadastrado para daí sair o valor do evento e se colocar letra “F” será acrescentado na aba chamada “Fixo” o valor Fixo a ser descontado.
Segue abaixo os dois exemplos:
a) Primeiro utilizando a Letra “R” no campo “Base de Cálculo”.
Exemplo será descontado o valor de 15% sobre o valor líquido do funcionário e com início do desconto em 01/11/2018. Devemos preencher os campos “Base de Cálculo” como “R” e depois preencher os campos “% Pensão Judicial”, “% Pensão Férias” e “% Pensão 13º Salário” com o percentual de desconto e o campo “Inicio concessão” com a data início de desconto em 01/11/2018.
OBS: Caso na decisão judicial esteja escrito que não é para descontar nem de férias e nem de 13º do funcionário os campos “%Pensão férias” e “% Pensão 13º Salário” não deverá ser preenchido.
Após ter preenchido as informações na Aba “Cadastro” você deverá preencher as informações de quais eventos vão fazer parte deste cálculo para a pensão judicial.
Vá na Aba chamada “Base” e para preencher esta primeira aba pegue a última folha do funcionário e daí então deverá preencher com quais eventos ele irá somar e/ou diminuir para aplicar o valor e clicar em Inserir. Segue exemplo abaixo:
Na Aba chamada “Base Férias” e para preencher esta segunda aba pegue o último recibo de férias do funcionário e daí então deverá preencher com quais eventos ele irá somar e/ou diminuir para aplicar o valor e clicar em Inserir. Segue exemplo abaixo:
Na Aba chamada “Base 13º Salário” e para preencher esta segunda aba pegue a última folha de 13º Salário Integral do funcionário e daí então deverá preencher com quais eventos ele irá somar e/ou diminuir para aplicar o valor e clicar em Inserir. Segue exemplo abaixo:
b) Segundo utilizando a Letra “F” no campo “Base de Cálculo”.
Exemplo será descontado o valor de 300,00 do funcionário e com início do desconto em 01/11/2018. Devemos preencher os campos “Base de Cálculo” como “F” e os campos “% Pensão Judicial”, “% Pensão Férias” e “% Pensão 13º Salário” não serão preenchidos pulando para o campo “Inicio concessão” com a data início de desconto em 01/11/2018.
OBS: Caso na decisão judicial esteja escrito que não é para descontar nem de férias e nem de 13º do funcionário os campos “%Pensão férias” e “% Pensão 13º Salário” deverão ser preenchidos com a letra “N”.
Após ter preenchido as informações na Aba “Cadastro” você deverá preencher as informações na aba chamada “Fixo” que com o valor fixo da pensão judicial.
Vá na aba chamada “Fixo” e preencha as informações que vão pedir, conforme exemplo abaixo: