Como Calcular percentuais diferentes para 13º Salario e várias vezes ao ano

1. Menu Tabelas > Sindicato > Cadastro puxe o sindicato em questão e na Aba chamada "13º Salário" os campos Tipo Adto 13º Salário (U,D) e Mês Adto 13º Salário  deverão ser preenchidos conforme exemplo abaixo:

Tipo Adto 13º Salário (U,D) = "D"

Mês Adto 13º Salário = "99"

2. Após ter feito a configuração acima você deverá abrir a folha do tipo 31 no menu Calculos > Definir Cálculos preencher as informações e depois na Aba chamada Adiantamento de 13º e preencher os campos conforme informações abaixo:

A partir desta opção a empresa poderá pagar até 100% de Adiantamento do 13º Salário, em qualquer competência do ano de direito, provisionando os descontos de INSS e IRRF. O sistema não permite calcular o 13º Salário Integral (tipo de cálculo 32) antes de Novembro, por causa do tratamento dos impostos e Sefip. Esta rotina vem suprir a necessidade dos clientes que querem realizar o pagamento em qualquer mês do ano, podendo, inclusive, servir para atender a solicitação de apenas alguns empregados.             

É necessário criar e ajustar alguns eventos para funcionamento deste cálculo.            

% Adto.13º Salário
Informar o percentual correspondente ao adiantamento de 13º salário que será calculado. Este valor irá sobrepor o percentual informado no cadastro do Sindicato do colaborador.            

Provisionar INSS/IRRF
Informar se o sistema deverá provisionar no cálculo deste adiantamento de 13º salário os valores de INSS e IRRF.

Médias Adto.13º Salário
Informar como o sistema deverá considerar as médias no cálculo deste adiantamento de 13º salário:            

  1. O sistema deverá considerar o assinalamento do campo Médias Adto.13º Salário disponível no cadastro da Empresa   (Empresas > Empresas).                   
  2. O sistema deverá pagar todas as médias de horas extras, adicionais, comissões etc., independentemente do assinalamento do campo Médias Adto.13º Salário.

Calcular
Defina para quais colaboradores o adiantamento de 13º salário deve ser calculado. As opções disponíveis são:

Informações Adicionais:            

  • Mesmo que todos os trabalhadores tenham sido tratados por esta modalidade de pagamento de 13º Salário Adiantado em 100%, existe a  obrigatoriedade de gerar o cálculo de Tipo 32 no mês de Dezembro, para     oficializar os descontos do empregado e obter as guias de impostos;                
  • As guias DARF e GPS serão emitidas apenas no Tipo de Cálculo 32, pelos eventos de descontos oficiais;                
  • A base de cálculo e o valor do INSS Previsto não serão gravados no  Histórico de Contribuições e nem gerados recolhimentos;                
  • A base de cálculo e o valor do IRRF Previsto não serão gravados no  Cadastro de IR Fonte e nem gerados recolhimentos;                
  • O FGTS deste cálculo será recolhido normalmente junto à folha mensal da Competência do pagamento;                
  • Se a empresa desconta Pensão Judicial no Adiantamento do 13º Salário, os novos eventos de INSS e IRRF Previstos deverão ser indicados para dedução (-) da Base 13º Salário do cadastro da Pensão;              
  • Deverão ser criados novos CLC's para a Contabilização dos eventos de INSS e IRRF Previstos. Estes CLC's não devem ser lançados nas contas de Impostos, mas sim nas contas de Adiantamento de 13º Salário;        
  • Nas Provisões do mês do pagamento do 13º Salário Adiantado em 100%, continuará gerando apenas a baixa do FGTS. Os demais valores serão baixados no mês em que o Tipo de Cálculo 32 for gerado;


Atualizado em 23/09/2019
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