1. Menu Tabelas > Sindicato > Cadastro puxe o sindicato em questão e na Aba chamada "13º Salário" os campos Tipo Adto 13º Salário (U,D) e Mês Adto 13º Salário deverão ser preenchidos conforme exemplo abaixo:
Tipo Adto 13º Salário (U,D) = "D"
Mês Adto 13º Salário = "99"
2. Após ter feito a configuração acima você deverá abrir a folha do tipo 31 no menu Calculos > Definir Cálculos preencher as informações e depois na Aba chamada Adiantamento de 13º e preencher os campos conforme informações abaixo:
A partir desta opção a empresa poderá pagar até 100% de Adiantamento do 13º Salário, em qualquer competência do ano de direito, provisionando os descontos de INSS e IRRF. O sistema não permite calcular o 13º Salário Integral (tipo de cálculo 32) antes de Novembro, por causa do tratamento dos impostos e Sefip. Esta rotina vem suprir a necessidade dos clientes que querem realizar o pagamento em qualquer mês do ano, podendo, inclusive, servir para atender a solicitação de apenas alguns empregados.
É necessário criar e ajustar alguns eventos para funcionamento deste cálculo.
% Adto.13º Salário
Informar o percentual correspondente ao adiantamento de 13º salário que será calculado. Este valor irá sobrepor o percentual informado no cadastro do Sindicato do colaborador.
Provisionar INSS/IRRF
Informar se o sistema deverá provisionar no cálculo deste adiantamento de 13º salário os valores de INSS e IRRF.
Médias Adto.13º Salário
Informar como o sistema deverá considerar as médias no cálculo deste adiantamento de 13º salário:
- O sistema deverá considerar o assinalamento do campo Médias Adto.13º Salário disponível no cadastro da Empresa (Empresas > Empresas).
- O sistema deverá pagar todas as médias de horas extras, adicionais, comissões etc., independentemente do assinalamento do campo Médias Adto.13º Salário.
Calcular
Defina para quais colaboradores o adiantamento de 13º salário deve ser calculado. As opções disponíveis são:
Informações Adicionais:
- Mesmo que todos os trabalhadores tenham sido tratados por esta modalidade de pagamento de 13º Salário Adiantado em 100%, existe a obrigatoriedade de gerar o cálculo de Tipo 32 no mês de Dezembro, para oficializar os descontos do empregado e obter as guias de impostos;
- As guias DARF e GPS serão emitidas apenas no Tipo de Cálculo 32, pelos eventos de descontos oficiais;
- A base de cálculo e o valor do INSS Previsto não serão gravados no Histórico de Contribuições e nem gerados recolhimentos;
- A base de cálculo e o valor do IRRF Previsto não serão gravados no Cadastro de IR Fonte e nem gerados recolhimentos;
- O FGTS deste cálculo será recolhido normalmente junto à folha mensal da Competência do pagamento;
- Se a empresa desconta Pensão Judicial no Adiantamento do 13º Salário, os novos eventos de INSS e IRRF Previstos deverão ser indicados para dedução (-) da Base 13º Salário do cadastro da Pensão;
- Deverão ser criados novos CLC's para a Contabilização dos eventos de INSS e IRRF Previstos. Estes CLC's não devem ser lançados nas contas de Impostos, mas sim nas contas de Adiantamento de 13º Salário;
- Nas Provisões do mês do pagamento do 13º Salário Adiantado em 100%, continuará gerando apenas a baixa do FGTS. Os demais valores serão baixados no mês em que o Tipo de Cálculo 32 for gerado;