O Evento de 1/3 de Férias Covid-19 poderá ser pago no mesmo prazo do 13º Salário, conforme a MP 927/20, ou seja, 18/12/2020.
Como tratar no Sistema Senior:
- Este evento Não poderá ser lançado na Folha de 13º Salário do tipo 32 - 13º Salário Integral, porque o eSocial não aceita o tipo de incidência dessa rubrica.
- Para pagar em Folha mensal, tipo 11 - Pagamento Mensal, deverá ser efetuado até a competência 11/2020.
Caso a empresa opte por pagar o valor de 1/3 de Férias do Covid-19 após o pagamento da Folha mensal 11/2020, o pagamento deverá ser feito em uma Folha específica com data de pagamento até dia 18/12/2020, e deverá utilizar a Folha de cálculo do tipo 93 - Especiais, exclusiva para esse pagamento.
Verifique o cálculo de INSS e IRRF:
INSS Férias
- Ao calcular a Folha 93 - Especiais, os valores de recibo de férias com data de pagamento anterior à data de pagamento dessa Folha, deverão ser considerados para a base de cálculo;
- Ao realizar o cálculo do recibo de férias com data de pagamento após a data de pagamento da Folha 93 - Especiais, os valores de base de cálculo e limitação do teto do mês deverão ser considerados.
IR de Férias
- Ao calcular o recibo de férias com data de pagamento igual ou após a data do pagamento do cálculo 93 - Especiais, o recibo apresentará os valores de IR da Folha 93 - Especiais;
- Ao calcular a Folha 93 - Especiais, os valores de recibo de férias com data de pagamento anterior ao da data de pagamento dessa folha deverão ser considerados.
- Evento Pagamento evento 1/3 de férias Covid-19
Para quitar o evento de 1/3 de férias que não foi pago na data da competência do recibo ou da ficha financeira, deverão ser criados:
Para o pagamento do evento de 1/3 de férias não quitado na concessão das férias, foi criado o relatório modelo 002 – Lançamentos Pagamento 1/3 Férias Covid-19.
Caminho: Cálculos / Lançamentos / Variáveis / Listar.
O relatório irá lançar um evento de quitação na tela: Manutenção Lançamentos p/ Colaborador (Caminho: Cálculos / Lançamentos / Variáveis / Manutenção).