O tipo de cálculo 13º salário integral (32) deverá ser pago e enviado entre os dias 01/12 e 20/12. Não é permitido efetuar o pagamento na competência novembro.
No pagamento integral de 13º salário deverá ser gerado e enviado em arquivo S-1200 exclusivo. Sendo assim terá dois leiautes S-1200 em dezembro.
O S-1210 irá constar da competência de pagamento. Não será gerado S-1210 separado para o 13º salário integral, ou seja, terá apenas um leiaute S-1210.
Como efetuar o cálculo e gerar os leiautes:
- Definir o cálculo tipo "32 - 13º salário integral"
- Calcular e conferir o 13º salário integral
- Enviar a declaração mensal (periódicos) usando como competência 12/2019 e tipo de folha "2 - 13ª Salário", conforme imagem abaixo:
- Conferir o evento S-5001 do retorno referente ao S-1200 do 13º salário integral
- Realizar o fechamento do 13º salário integral no evento S-1299
- Conferir o evento S-5011 do retorno do fechamento
- Realizar o fechamento e emissão da guia da DCTFWeb