13º Complementar e 13º Complementar a Devolver

Pergunta:

NO CÁLCULO DA FOLHA DEZEMBRO 2018, ESTÃO INCIDINDO PARA A TOTALIDADE DE FUNCIONÁRIOS OS SEGUINTES EVENTOS 434 - DEVOL. IR 13º / EVENTO 435- DEVOLUÇÃO INSS 13º / EVENTO 262- 13º COMPLEMENTAR / EVENTO 220 13º COMPLEMENTAR.


Solução:

verificamos que a configurações dos eventos 220 e 262 estavam faltando o evento de "Gratif. por Função 13º Salário" nas suas bases. E a característica do evento de Gratificação estava configurado errado, colocamos para 16D. Inserimos o evento nas bases dos eventos 220 e 262, e trocamos a característica.

Porém o evento continuava saindo e então:

- Analisamos a situação e vimos que os valores de 13º Complementar e 13º Complementar a Devolver são devidos desde que os valores pagos no 13º Salário Integral dos funcionários tenham sido pagos a menor ou a maior se referindo ao acumulado de 01/2018 até 11/2018 para o 13º Integral e de 01/2018 até 12/2018 para a folha mensal 12/2018.

- O valor do evento de "Devolução INSS 13º Salário" seja compensado na guia da GPS, o campo "Gravar Valores 13º Salário a Devolver" deverá ser preenchido com a opção S. Este campo está disponível na tela de geração da GPS. Utilizando a opção S, será feito o cálculo do valor a compensar e será gravado um registro de compensação na competência e data de pagamento da GPS atual, com Origem Compensação = 7. A compensação ocorrerá apenas no mês seguinte.


Para enviar ao eSocial deverá:

No sistema tem como enviar as informações de 13º Salário Complementar a Devolver só seguir os passos abaixo:

Ao gerar as informação dos eventos periódicos para o eSocial no campo chamado "Tipo Folha" gera primeiramente com o tipo "2 - 13º Salário" e logo após ser recepcionado com os leiautes enviados com sucesso deverá agora gerar novamente, porém com o campo chamado "Tipo Folha" selecionado com o tipo "3 - 13º Salário + 13º Salário Complementar a Devolver" esta opção deve ser usada quando na competência de dezembro houver algum evento com características de 13º salário a devolver. Nesse caso o sistema irá gerar a retificação dos eventos de 13º salário para o eSocial, incluindo os valores a devolver.


O valor da compensação do INSS deverá ocorrer no mês posterior que será em Janeiro e deverá ser efetuado dentro da da DCTFWEB.



Para o FGTS

Conforme conversamos, simulei em base demonstração a mesma situação que ocorre no cliente, afim de entender se seria o comportamento normal do sistema, ou se poderia ser algum problema a ser corrigido.

Conversei com um dos nossos analistas e realmente o comportamento do relatório/sistema e é este.

Segundo o que ele explicou, ele fará a diminuição da Base do FGTS. Mas o valor calculado, ficará o que foi efetivamente recolhido no 13º Integral.

Isso ocorre, pois não haverá uma Devolução do FGTS por parte do colaborador. O que foi recolhido sobre o 13º não terá alteração.

Outros clientes, tratam a Devolução do 13º mudando a incidência do FGTS. Ao invés de abater a Base de FGTS 13º, é indicado para abater a Base do FGTS Mensal.



Assim, na folha de Dezembro, o valor é levado no SEFIP abatendo a base do mês e a base do colaborador ficaria correta.

Foi verificamos esta situação em anos anteriores e não houve impactos em mudar a incidência do evento."

 

 


Atualizado em 17/01/2022
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