Pergunta:
Qual é o embasamento legal para o sistema efetuar o cálculo de um mensalista em um mês de 31 dias? Por exemplo: Colaborador afastado em uma determinada situação a partir do dia 10/03/2016. Ao calcularmos a folha, verificamos que o sistema considera os dias de afastamento entre 20/03 e 31/03/2016 para gerar as horas de afastamento. Desta forma, como o dia 31 foi considerado nas horas de afastamento, para barrar o cálculo em 220:00 horas por exemplo, o sistema acaba considerando um dia a menos de trabalho. Entendemos que primeiro deveriam ser geradas as horas normais e posteriormente os afastamentos, mas o sistema faz o contrário.
Solução:
Abaixo segue o link que consta uma documentação que foi elaborada por nossa Assessoria em Recursos Humanos, contendo as explicações sobre o cálculo dos mensalistas e o embasamento legal que a folha utiliza. Salientamos que o sistema sempre calculará os afastamentos primeiro, pois não podemos descontar um dia de férias ou de maternidade, por exemplo, e pagá-lo como horas normais.