Problema:
O horário, tem carga horaria total de 07:39, ou seja, o colaborador que possui essa escala, quando se ausentar deverá ficar devendo 07:39. No entanto não é o que está ocorrendo, uma falta ocorrida no dia e que está gerando um total de 08:29 de falta.
Solução:
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
Assim sendo, considerando o horário das 22:00 às 5:00 horas, temos 7 (sete) horas-relógio que correspondem a 8 (oito) horas de trabalho.
O calculo da horas faltas, de acordo com a conversão noturna está correta, mas se você não quiser que seja descontado assim, tem a parametrização da situação.
No Ronda:
Tabelas > Situações > Cadastro > Situação 65 > Converte Noturnas 'N'.