Como Calcular Férias Coletivas

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Ao gerar as férias coletivas, o módulo identifica os períodos de férias em aberto, a partir do mais antigo. Se os dias de direito de férias deste período não forem suficientes para cobrir o período das coletivas, pode provocar duas situações:

  1. Gerar férias coletivas mesmo que os dias de saldo do período aquisitivo sejam inferiores ao número de dias das coletivas, deixando o período com saldo negativo.
  2. Gerar as coletivas com os dias de saldo existentes, complementando o restante como licença remunerada.


Se atentar aos campos:

Gerar Negativa e Admitidos no Ano


Gerar Negativa

Neste item deve ser informado:

  • S - Sim: gerar férias coletivas, mesmo que os dias de saldo do período aquisitivo, sejam inferiores ao número de dias das coletivas, deixando o período com saldo negativo.
  • N - Não: gerar as férias coletivas com os dias de saldo existentes, complementando o restante como licença remunerada na folha mensal.
  • A - Abonados Abono: gerar as férias coletivas, com os dias de saldo existentes, jogando o restante para o próximo período como Dias Abonados. Esta opção é válida somente para os colaboradores admitidos no ano.


Admitidos no Ano

Neste item deve ser informado:

  • S - Período c/ Saldo Negativo: gera as férias coletivas, deixando o período em aberto, com saldo negativo;
  • N - Licença Remunerada Folha: gera as coletivas com o número de dias existentes, pagando o restante como licença remunerada, quitando este período e abrindo novo período aquisitivo com a data de início das coletivas;
  • Q - Quita p/ Direito = Dias Férias: se a quantidade de dias de direito for igual a quantidade de dias férias, as coletivas serão geradas com o número de dias existentes, quitando este período e abrindo novo período aquisitivo com a data de início das coletivas. Sendo o direito inferior aos dias férias, as coletivas serão geradas com o número de dias existentes, pagando o restante como licença remunerada na folha, quitando este período e abrindo novo período aquisitivo com a data de início das coletivas.
  • E - Período c/ Saldo Negativo: independente da quantidade de dias de direito, o período aquisitivo será encerrado iniciando um novo período com a data de início das coletivas. Sendo o direito inferior aos dias férias, as coletivas serão geradas com o número de dias existentes, pagando o restante como licença remunerada na folha, quitando este período e abrindo novo período aquisitivo com a data de início das coletivas.
    Se o saldo de dias de direito for superior aos dias de férias coletivas, o recibo é gerado com a quantidade de dias de férias coletivas e o período não é quitado. Os dias de saldo restantes ficam neste período que fica em aberto, mas, da mesma forma, será aberto novo período aquisitivo com a data de início das coletivas.

Atualizado em 25/10/2021
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