Como Calcular Folha 15 - Rescisão Complementar erro/omissão

Sempre que houver um cálculo complementar de Rescisão por motivo de Erro ou Omissão de valores no pagamento original deverá ser aberto um cálculo de Tipo 15 para integrar estes valores na competência referente ao mês da Rescisão original a fim de obter o correto tratamento para o caso. 

Os valores Previdenciários serão recolhidos normalmente através de GPS gerada no módulo de Administração de Pessoal e os valores de FGTS serão recolhidos via GRRF Eletrônica, gerando, inclusive, uma Sefip Retificadora. 

As rescisões complementares a serem incluídas no cálculo de Tipo 15 deverão ter sido calculadas originalmente no mesmo mês de Competência, ou seja, podem existir diversas rescisões complementares a serem pagas em 30/08/2007, por exemplo, porém é necessário observar qual a competência do pagamento das rescisões originais destes colaboradores e então definir tantos cálculos tipo 15 quanto forem necessários para atender todas estas competências originais.                 

Na Definição do Cálculo Tipo 15 deverá ser indicado no campo Código Origem o código do cálculo mensal em que ocorreu a rescisão original.

A Data de Pagamento do Cálculo Tipo 15 deve ser na mesma Competência de pagamento da Rescisão Complementar.

O cadastro da rescisão complementar deverá obedecer às seguintes definições:

                

  • Data de Pagamento = deverá estar dentro do mês de pagamento da Definição     do Tipo de Cálculo 15;                
  • Motivo Complementar = 'E';

Integrar Rescisão = indicar o código de cálculo do tipo 15 que foi definido antecipadamente.                

A Contribuição Previdenciária da Rescisão Complementar será gravada junto à competência original da Rescisão. Com esta informação o sistema irá gerar a Sefip Retificadora. É importante lembrar que deve constar na tabela R056SEF os valores enviados para o Sefip no mês da rescisão original para que a Sefip Retificadora faça a comparação entre os valores atuais disponíveis no Histórico de Contribuições e os valores enviados na época.

O INSS será recolhido através da geração da GPS com o cálculo do Tipo 15 selecionado, e os valores ficarão gravados no item Cadastro identificados com a Origem Salário 35. Se a GPS deste cálculo tiver valor inferior ao mínimo estipulado pela Previdência para recolhimento, o valor será somado à GPS do cálculo com competência igual à competência do pagamento do cálculo 15.



Atualizado em 16/03/2022
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