Como calcular Folha 13 e 14 Dissidio Coletivo

Para realizar o cálculo de dissídio, deve-se ter realizada a configuração dos cálculos do tipo "13 - Complementar de Dissídio" e "14 - Pagamento de Dissídio".

  1. Reajuste o salário na data retroativa ou na database do sindicato;

    Menu: Colaboradores > Salario > Salario > Reajuste Salarial
    a) Campo "Data Alteração" é a data retroativa o qual será efetuada o aumento salarial

    b) Campo "Motivo" selecionar o motivo do aumento salarial

    c) Campo "Data Fechamento Dissidio" informar a data de homologação do Dissidio coletivo (Este campo só ativará quando informada um motivo de aumento do tipo Acordo Coletivo ou Dissidio Coletivo ou qualquer outro motivo "Legal".

    d) Campo "Tipo Sistema" Deixar como "00" - Zeros

    e) Campo "Salario Normativo" informar "S"

    f) Campo "Admitidos no Mês" este campo você informará se os admitidos do mês da data base do dissidio também terão aumento.

    g) Campo "Demitidos" informar se os demitidos também terão aumento

    h) Campo "Demitidos a partir de:" informar a partir de qual data de demissão sofrerá aumento salarial

    i) Campo "Arredondar Mensalistas" mantenha como 1

    j) Campo "Arredondar horistas" mantenha como 1

    k) Campos "Regras", "Definir Uso Regra" e "Regra Após Reajuste" manter como zeros ou branco.

    Se o aumento salarial for um percentual sobre uma faixa salarial você deverá selecionar a Aba chamada "Reajustar"
    Nos campos "Inicio" e "Fim" deverá definir a faixa salarial o qual sofrerá aumento.
    No campo "Percentual" informar o percentual de aumento.
    Nos campo "Acrescentar", "Admitidos de" e "Admitidos até" mantenha como zeros.
    Após configurado as informações deverá clicar no botão chamado "Mostrar" assim o sistema irá mostrar em tela uma relação dos funcionários o qual sofrerão o aumento salarial. Se estiver correto deverá agora clicar no botão chamado "Processar"


    Se o aumento salarial for sobre uma troca de valores a exemplo "Salario Mínimo" você deverá selecionar a Aba chamada "Substituir"
    No campo "Salario Anterior" deverá informar o salario anterior exatamente como é;
    No campo "Novo Salário" deverá informar o novo salário.
    No campo "Sinal" deverá marcar a opção de "= - Igual"
     
  2. Defina o cálculo do tipo "13 - Complementar de Dissídio"

    Menu: Cálculo > Definir Cálculo
    a) Puxando uma nova sequência de definição cálculo deverá colocar no campo "Tipo de cálculo" como 13 - Complementar de Dissidio.

    b) Após informar o tipo 13 ele abrirá uma janela o qual no campo chamado "Código de origem" você deverá clicar na Lupa e selecionar qual a folha será calculada de forma retroativa pagando apenas a diferença. Na aba chamada "Abrangência" você poderá criar um filtro para este cálculo informando apenas para qual "filial", "Local" ou "Sindicato".

    c) Após preencher as informações clica em "Alterar" coloca a data de pagamento desta folha 13 e depois clica em "inserir"

    d) Você deverá abrir uma Folha 13 para cada folha retroativa a ser calculada.
  3.  Defina o cálculo do tipo "14 - Pagamento de Dissídio"

    Menu: Cálculo > Definir Cálculo
    a) Puxando uma nova sequência de definição cálculo deverá colocar no campo "Tipo de cálculo" como 14 - Pagamento de Dissidio.

    b) Após informar o tipo 14 ele abrirá uma janela o qual você deverá preencher as informações:

    c) Campo "Parcelado" informar quanto à forma de pagamento dos valores recalculados pelo Dissídio.

    d) Campo "Cálculo 1ª Parcela" Este campo estará habilitado somente quando for informado 3 no campo "Parcelado", e serve para informar o código da Definição de cálculo do Tipo 14 referente ao pagamento da 1ª parcela.

    e) Campo "Quantidade Parcelas" Este campo estará habilitado somente quando for informado 2 no campo "Parcelado", e serve para informar em quantas parcelas será efetuado o pagamento dos valores do Dissídio, incluindo a parcela em questão.

    f) Campo "Percentual Parcela" Informe o percentual do valor total do dissídio que será quitado com o pagamento da parcela.

    g) Campo "Pagto. Rescisão Compl. Dissídio" Informe como será realizado o cálculo da rescisão complementar de dissídio, se será de forma total (todas as parcelas restantes) ou parcelado.

    h) Campo "Considera Histórico GPS/Sefip" Informe se deseja considerar os históricos de filial, c.custo, local e vínculo dos empregados na competência da data de pagamento (opção P) ou na competência da homologação do dissídio (opção H), sendo que se optar por esta última, poderá haver diferenças entre os recolhimentos nas filiais que tiverem transferidos neste ínterim.

    i) Campo "Competência Dissídio" Informe a mesma data do campo Data Homologação Dissídio.

    j) Campo "Data Início do Efeito do Dissídio" Informe a data a partir da qual o instrumento ou legislação passa a produzir seus efeitos. Esse campo é levado no eSocial nos leiautes S-1200, S-1202 e S-2299.

    k) Campo "Observação do Dissídio" Campo para que sejam inseridas observações sobre o dissídio. Esta informação é necessária para o Sefip e para os leiautes S-1200, S-1202 e S-2299.

    l) Campo "Data Homologação do Dissídio" Indique a data da homologação do Dissídio/Acordo/Convenção. Esta data será utilizada para geração das rotinas de GPS e SEFIP. Portanto, mesmo que o pagamento dos valores aos empregados seja efetuado em meses posteriores, o recolhimento do INSS e do FGTS deve ser efetuado no mês seguinte à homologação do Dissídio, pela soma da base de todas as parcelas.

    m) Campo "Tipo de Acordo" Informe o tipo de acordo do processo. Se o campo Parcelado está definido como "1 - Não" ou "2 - Sim (1ª Parcela)", este campo é obrigatório. Caso contrário, o campo será desabilitado e preenchido automaticamente de acordo com o Cálculo 1ª Parcela.

    n) Os campos "Código Processo", "Ano Processo", "Vara/JCJ" deverão ser localizados na convenção coletiva e deverá colocá-los nesses 3 campos.

    o) Campo "Início Processo" data inicio do dissidio coletivo;

    p) Campo "Fim Processo" data fim do dissidio coletivo.

    Na Aba chamada "Inf. Sindicato" não precisa preencher deixa em branco;

    Na Aba chamada "Cálculos" devem ser informados todos os códigos de cálculo do Tipo 13 que serão acumulados para pagamento neste cálculo do Tipo 14. Quando o pagamento é parcelado, esta informação é cadastrada somente na Definição do cálculo da 1ª Parcela, pois as demais parcelas assumirão os seus dados.

    Na aba chamada "Abrangência" você poderá criar um filtro para este cálculo informando apenas para qual "filial", "Local" ou "Sindicato".

    Após preencher as informações clica em "Alterar" coloca a data de pagamento desta folha 14 e depois clica em "inserir"


  4. Calcule as Folhas do tipo 13 para que assim ele calcule a diferença dos valores sobre cada funcionário.

    OBS: Os colaboradores demitidos no período do dissídio serão recalculados dentro do cálculo "13 - Complementar de Dissídio" até o mês anterior à rescisão. No mês da rescisão deverá ser calculada uma rescisão complementar de dissídio, que irá buscar automaticamente os valores dos cálculos "13 - Complementar de Dissídio" para participar da rescisão complementar.

    OBS2: Para os colaboradores transferidos de filial com troca de cadastro ou transferidos de empresa durante o período abrangente no recálculo do dissídio coletivo, nas competências anteriores à transferência o recálculo é realizado no cadastro antigo, e o cálculo "14 - Pagamento de Dissídio" não somará estes valores. Portanto, é necessário transferir as fichas financeiras e os pagamentos de pensão judicial, se houver. Para tal procedimento deve-se utilizar a rotina de Transferência de Cálculo de Dissídio, disponível em Cálculos > Ficha Financeira >Transferência Dissídio.

    OBS3: Quando realizada a transferência de filial com troca de cadastro, será necessário executar a rotina de transferência de dissídio e o sistema irá enviar as informações do eSocial com a lotação da data de pagamento.

    OBS4: Calcule individualmente todas as rescisões complementares de dissídio, com a mesma data do pagamento do dissídio, e gere o recibo da rescisão e GRRF para pagamento, porque os valores serão incluídos no cálculo do tipo 14 somente para geração dos encargos.
    Menu Colaboradores > Rescisão > Complementar > Individual

    5.Calcule a folha do tipo 14 para que assim ele consolide todos os valores das folhas 13
    Após calcular as folhas 13 e as rescisões complementares calcule a folha do tipo 14 para consolidar todas as diferenças oriundas das folhas do tipo 13 e assim serão incluídos no cálculo do tipo 14 todos os encargos INSS, FGTS e IRRF a serem recolhidos dentro do mês de pagamento da 14.

           No cálculo "14 - Pagamento de Dissídio", o sistema:

  1. Não calcula INSS, apenas recebe os valores já apurados no cálculo "13 - Complementar de Dissídio" e na rescisão complementar de dissídio. 
  2. O IRRF Normal, o IRRF de férias e o FGTS são calculados neste tipo. Será utilizada a tabela de IRRF vigente na data do pagamento deste cálculo. 
  3. A rescisão complementar de dissídio não será mais considerada no cálculo mensal, somente nesse cálculo.


OpenRescisão Complementar


Antes de Calcular a rescisão complementar:

No recálculo dos meses anteriores à rescisão o desconto de INSS é indicado normalmente através dos eventos de características 40A e 40C. Porém, como estes valores das folhas complementares são pagos juntamente com o complemento da rescisão, a soma dos descontos de INSS dos cálculos tipo "13 - Complementar de Dissídio" são transportados para a rescisão complementar nestes eventos de características 40X e 40Z, para que o cálculo do IRRF da rescisão complementar seja procedido corretamente, não abatendo estes descontos de INSS provenientes das folhas complementares também na tributação de IRRF dos proventos da rescisão. 

  1. Cadastre um evento de INSS que será necessário para descontar, na rescisão complementar de dissídio, o INSS normal que foi recalculado no cálculo do tipo "13 - Complementar de Dissídio". Ele deverá possuir:
    • Característica 40Z;
    • Regra 026;
    • Tipo 3 - Desconto;
    • Incidências: (-) no campo IR Mensal;
    • Base vazia;
    • Cálculo válido para os tipos mensais, semanais e quinzenais.  
  2. Cadastre um evento de INSS que será necessário para descontar, na rescisão complementar de dissídio, o INSS do 13º salário que foi recalculado no cálculo do tipo "13 - Complementar de Dissídio" (competência Dezembro). Ele deverá possuir:
    • Característica 40X;
    • Regra 026;
    • Tipo 3 - Desconto;
    • Incidências: tudo 'N', porque a tributação de IRRF sobre 13º salário ocorre no cálculo tipo "13 - Complementar de Dissídio". Se estiver assinalado para diminuir, a base de cálculo na rescisão complementar ficará incorreta, sendo que o valor será utilizado para abatimento do cálculo complementar de 13º proporcional da rescisão, incorretamente;
    • Base vazia;
    • Cálculo válido para os tipos mensais, semanais e quinzenais.
  3. Cadastre um evento de IRRF sobre 13º salário que será necessário para descontar nas folhas do tipo 13. Ele deverá possuir:
    • Característica 40J;
    • Regra 027;
    • Tipo 3 - Desconto;
    • Incidências: N (para todos os campos)
    • Base vazia;
    • Cálculo válido para mensais, semanais e quinzenais.

Ao efetuar o cálculo da rescisão, a soma dos valores de cada evento constante nos cálculos de tipo "13 - Complementar de Dissídio", será integrada automaticamente na rescisão complementar, fazendo parte da tela Dissídio Coletivo, apresentada antes da tela de Saldo de Salário.

O pagamento dos valores da rescisão complementar, também incluídas as diferenças dos cálculos de tipo "13 - Complementar de Dissídio", acontecerá normalmente através do recibo de rescisão complementar e nova geração da GRRF Eletrônica.

A GRRF Eletrônica efetuará apenas o pagamento das diferenças da multa de 50% do FGTS, Aviso Prévio Indenizado e 13° salário Indenizado, ficando os valores do FGTS da rescisão e FGTS 13º salário rescisão, para serem recolhidos junto aos demais trabalhadores na geração do Sefip 650, referente ao código de cálculo tipo "14 - Dissídio Coletivo". A geração desta Sefip está disponível em Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Dissídio/Convenção

Os valores da rescisão complementar serão incluídos no cálculo do tipo "14 - Pagamento de Dissídio" somente para geração dos encargos e demais relatórios.


Atualizado em 10/09/2021
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