Como fazer RPA (MEI)

A empresa que contratar o MEI como autônomo nas atividades de serviços de hidráulica, pintura, eletricidade, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos deverá recolher 20% da Parte Empresa normalmente na sua GPS. Não haverá desconto da contribuição ao INSS devida pelo MEI, pois este já é recolhido através do DAS.


Sistema: serão duas etapas:


a) Cadastro do MEI: a empresa que contratar o MEI destas atividades deverá cadastrá-lo em Colaboradores > Ficha Cadastral > Terceiros indicando conforme abaixo nos determinados campos:

- Categoria eSocial = "741"

- Desconta INSS = "0" - Nenhum

- Categoria = 'A' - Autônomo; 

- Carnê INSS = 'N'; 

- % ISS = 0; 

- Categoria Sefip = 13;


b) Pagamento ao MEI: incluir o pagamento em Cálculos > Terceiros > Pagtos Física.

Preencher as informações normalmente, porém no campo chamado "Serviço" colocar o código 13 - MEI, para que assim o sistema não calcule INSS, ISS e IRRF.


Caso não exista esse código 13 - MEI, você poderá criá-lo indo no menu Cálculos > Terceiros > Cadastros > Tipos de Serviços e configurá-lo conforme tela abaixo:




Atualizado em 18/04/2024
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