Compensação lançada no sistema não leva para o eSocial

Pergunta:

O VALOR DA COMPENSAÇÃO LANÇADA NO SISTEMA RUBI NÃO ESTÁ SENDO LEVADO PARA O ESOCIAL COMO ABATIMENTO. 


Solução:

A rotina de compensação existente no Administração de Pessoal - Rubi poderá ser utilizada para controle de saldos, mas não levará a informação para o eSocial.

O que muda em relação às Compensações?

A partir da implantação da DCTFWeb, a compensação será realizada por meio do PERDCOMP Web, sendo disponibilizada nova versão da aplicação no eCAC no dia 27/08/2018 permitindo a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb.

Para fazer o PERDCOMP Web, o contribuinte deverá ter enviado previamente a DCTFWeb, sendo o saldo a pagar apurado dos débitos informados na DCTFWeb importado automaticamente. O contribuinte sempre precisará informar o crédito que pretende utilizar na compensação. Esse crédito poderá ter origem em retenções sofridas em competências anteriores no caso de cessão de mão de obra, ou contribuições previdenciárias anteriormente pagas a maior ou indevidamente.

Nos termos das alterações implementadas pela Lei nº 13.670, de 2018, para compensar os débitos oriundos da DCTFWeb, o contribuinte também poderá utilizar créditos de origem fazendária (por exemplo: créditos de COFINS e PIS não cumulativos) apurados a partir de agosto de 2018 para os contribuintes da primeira etapa do eSocial.

Portanto, não há necessidade de fazer um processo para registrar os créditos previamente, todo o procedimento pode ser realizado em um mesmo dia.

A única exceção é o caso de créditos que o contribuinte tenha em razão de decisão judicial transitado em julgado. Por exemplo, pagamentos de contribuição previdenciária realizados e considerados indevidos pela justiça em razão de decisão judicial favorável ao contribuinte questionando alíquota ou base de cálculo da contribuição. Esses pagamentos considerados indevidos pela Justiça, atendendo ao art. 170-A do CTN e o art. 74 da Lei 9.430, podem ser utilizados na compensação de débitos do contribuinte como crédito oriundo de ação judicial. Neste caso, o contribuinte deverá formalizar processo com pedido de habilitação do crédito nos termos do art. 100 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017. Após o deferimento do pedido de habilitação, o contribuinte também utilizará o PERDCOMP Web para fazer a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb.


Atualizado em 25/10/2018
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