Contrato Intermitente

Com a Lei nº 13.467 que entrou em vigor dia 11/11/2017, foi regulamentada a modalidade de trabalho através de contratos intermitentes.

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua. O contrato ocorre sob demanda, ou seja: em períodos alternados de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.


Importante

a) Este documento e as implementações do sistema foram construídos com base na Medida Provisória 808/2017, mesmo que esta tenha perdido sua validade em abril de 2018.

b) Com a perda da validade desta MP, a situação dos contratos intermitentes é fragilizada, portanto quaisquer adequações necessárias ficam por conta do cliente. A Senior acompanha a legislação e, caso haja novas definições sobre esta legislação, realizará as devidas alterações na solução.


Passos:

1. Firmar contrato inicial e admitir o colaborador

Particularidades na admissão

O processo de admissão se inicia reunindo os mesmos documentos exigidos para um funcionário de outra modalidade (por exemplo, aqueles contratados por prazo indeterminado), porém no sistema deve-se cadastrar estas informações diferenciadas:

a) Categoria eSocial: na Ficha Básica, a categoria do trabalhador para o eSocial deve ser 111 - Empregado – contrato de trabalho intermitente. Essa informação será utilizada para determinar todo o tratamento do colaborador no envio dos leiautes ao eSocial (S-2260) (leiaute enviado apenas até a versão 2.5.1 do eSocial).

b) Tipo de salário: quando solicitado para informar o histórico salarial, preencha o tipo de salário 2 - Horista. Isso é preciso pois contratados intermitentes são remunerados por hora ou dia. O valor do salário também não pode ser inferior ao valor proporcional do salário mínimo. Nesta modalidade não é permitido o tipo de salário mensal.

c) Categoria Sefip: use a categoria "04", referente ao empregado com prazo determinado/intermitente


Modelo de contrato para a modalidade intermitente

O sistema possui o relatório 038 - Contrato de Trabalho - Intermitente (FPDO038.COL) que serve como modelo de contrato para colaboradores que atuam na modalidade de trabalho intermitente.

O modelo de contrato é acessado através do caminho no sistema Colaboradores > Documentos > Modelos > 038 - Contrato De Trabalho - Intermitente


2. Convocar um colaborador

O empregador é responsável por convocar o trabalhador três dias antes da data de início do trabalho. Após a convocação, o empregado terá o prazo de 24 horas para responder se aceita a prestação de serviço ou não. Caso não haja retorno, será considerada recusada.

Fazer uma convocação

Quando deseja convocar o colaborador para a prestação de serviços, cadastre a solicitação de convocação pelo menu Colaboradores > Ficha Cadastral > Convocação Intermitente (FR034INT). Esta tela serve para manter registro sobre as convocações realizadas e sua situação.

São aceitos somente colaboradores que atendam a estas regras:

a) Não estão demitidos durante as datas de início e fim da convocação;

b) Administração de Pessoal: possuem Categoria eSocial igual a "111 - Contrato de Trabalho Intermitente";

c) Controle de Ponto: possuem cadastro com o tipo de escala de trabalho igual a "I - Jornada Intermitente". Se o Administração de Pessoal constar na Proprietária, também será verificada a Categoria eSocial (que deverá ser igual a "111").


Siga estes passos para cadastrar a convocação:

Na tela Convocação Intermitente (FR034INT), selecione o colaborador que será convocado para o serviço e informe um código identificador para a solicitação.

a) Informe a data e hora em que ocorreu a convocação e preencha os detalhes do período do serviço, como a data de início e fim, detalhes de como será a jornada.

b) Preencha também o instrumento de convocação, indicando se foi realizada por telefone, e-mail ou SMS, por exemplo.

c) Indique o local de trabalho: será no próprio estabelecimento, um único local externo ou vários locais externos. Caso seja um local externo, o sistema habilitará os campos da seção Logradouro, para informar o endereço completo do local.

d) A Situação Convocação serve para identificar se esta convocação foi aceita, recusada ou se a resposta está pendente. Use este cadastro para manter controle sobre a situação de aceite do colaborador e, caso seja negada, forneça detalhes sobre a recusa.

e) Clique no botão Horários para acessar a tela Horário Intermitente (FR034HOR). Nesta tela cadastre todos os horários em que o colaborador trabalhará, para cada competência (mm/aaaa) em que ocorrerá a prestação de serviços.

f) Ao informar uma competência, a tela já apresentará uma grade com todos os dias existentes no período. A coluna Horário buscará os horários já cadastrados no sistema (FR004HOR), podendo selecioná-los pelo código.

g) Somente será possível informar um único código de horário no dia, não importando quantas convocações existem.

h) Na mesma grade, informe a quantidade de horas do Descanso Semanal Remunerado. Para isso, digite um código de horário de DSR ("9999 - DSR" por exemplo) e então preencha a quantidade de horas.

i) Caso queira usar os mesmos horários cadastrados de uma competência anterior, use o botão Duplicar para que o sistema copie os horários de uma competência para outra, agilizando o cadastro. Isto pode ser feito somente se a nova competência estiver dentro do período de convocação.

j) Ao finalizar, clique em Inserir ou Alterar para gravar as informações.


Listar convocações cadastradas

O Administração de Pessoal possui um modelo de relatório que pode ser usado para listar todas as convocações realizadas. O modelo está disponível em Colaboradores > Ficha Cadastral > Relação de Cadastro > Convocações - Intermitente (FPRE095.COL).

Na tela de entrada, use os filtros para selecionar como as informações serão apresentadas e ordenadas no relatório.


3. Cadastrar eventos para contratos intermitentes

Para calcular os valores para o pagamento de trabalhadores intermitentes, é preciso configurar os eventos abaixo na tela de cadastro de Eventos.

Evento de férias gozadas:

Cadastre um novo evento de férias (ou duplique um existente) e informe a característica "11Q - Férias Pgto Mês (Intermitente/Verde Amarelo)".


Evento de 1/3 de férias

Duplique ou cadastre um evento de ⅓ de férias e informe a característica "11R - 1/3 s/Férias Pgto Mês (Intermitente/Verde Amarelo)".


O "Evento de 1/3 de férias" do Intermitente deve constar na base de cálculo do evento de salário-família com sinal negativo (-).


Evento de 13º salário

Duplique ou cadastre um evento de 13º integral e informe a característica "16I - 13 Sal. Pgto Mês (Intermitente/Verde Amarelo)".


4. Conceder período de férias

A cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito de usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias.

Quanto ao fracionamento, as férias poderão ser parceladas em até três períodos (conforme estabelecido pelo parágrafo 10 do art. 452-A).

Trabalhadores com contrato intermitente têm direito a dias proporcionais de férias, seguindo os mesmos critérios dos demais quando houver desconto de afastamentos e faltas no período.


5. Calcular folha de pagamento

Para calcular a folha dos trabalhadores intermitentes, o sistema considera somente aqueles que possuem convocações com situação igual a "1 - Aceite" no período, conforme cadastro na tela Convocação Intermitente (FR034INT). Convocações recusadas ou pendentes não serão calculadas.

Igualmente para o eSocial, são enviados os leiautes S-1200 e S-2299 somente com as informações das convocações aceitas e ocorridas após o início da obrigatoriedade do envio dos leiautes não periódicos.

Caso o trabalhador mude de cargo e/ou salário, isto deve ser atualizado no sistema para que seja feita a geração do histórico no cadastro do funcionário e isso seja considerado pelo cálculo.


Tipos de cálculo

O sistema disponibiliza mais de uma forma de cálculo para o colaborador com contrato intermitente. Configure a forma de cálculo desejada no campo Cálculo Intermitente da tela Assinalamentos em Diversos > Assinalamentos, guia Cadastro.

Opções disponíveis no campo Cálculo Intermitente:

              0 - Cálculo Folha Mensal (opção padrão): o pagamento dos intermitentes será calculado junto com as folhas mensais dos colaboradores (não será possível usar o tipo de cálculo 16)

              1 - Cálculo 16 com Validação Data Convocação:

habilita o tipo de cálculo 16 na tela de definições de cálculo;

irá considerar somente as convocações totalmente contidas dentro do período de cálculo definido. Convocações que iniciarem e/ou terminarem fora do período serão calculadas no período seguinte.

               2 - Cálculo 16 sem Validação Data Convocação:

habilita o tipo de cálculo 16 na tela de definições de cálculo;

irá considerar todas as convocações que estejam total ou parcialmente contidas no período de cálculo definido.


Se for utilizado o tipo 16 (opções 1 e 2) e se houver a combinação das condições abaixo, o sistema assumirá as convocações apuradas e integradas pelo sistema de Ponto no cálculo das folhas:

O módulo Controle de Ponto está na Proprietária;

No cadastro do colaborador está assinalado para considerá-lo no Ponto;

No cadastro de apuração no período da folha não há um histórico de apuração válido onde o Tipo de Apuração é igual a 5 - Sem Controle de Ponto e Refeitório.

Neste caso, para facilitar a conferência de qual horário foi considerado na integração com o Ponto, o sistema disponibiliza o código de cálculo na coluna Cálculo Ponto, da tela Horário Intermitente (FR034HOR). O Administração de Pessoal utilizará o mesmo código para calcular a Ficha Financeira no tipo de cálculo 16.


Importante

Ao passar a usar o tipo de cálculo 16 (opções 1 e 2), não será mais possível calcular os pagamentos de intermitentes usando outros tipos de folha. Se precisar voltar a usar o tipo de folha mensal, você terá que excluir a ficha financeira primeiro.

Os eventos disponíveis para o pagamento de trabalho intermitente são os mesmos que estiverem disponíveis para o tipo de cálculo mensal. Ou seja, todo evento que estiver liberado para o cálculo tipo 11 está liberado para calcular as folhas tipo 16.

Ao usar o tipo de cálculo 16, nenhum pagamento intermitente será calculado no tipo de folha 11 (mensal).


6. Calcular a rescisão contratual

Quando deve ocorrer a rescisão: será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente, quando decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado pelo empregador, contado a partir de uma das datas abaixo (aquela que for a mais recente):

Data da celebração do contrato

Data da última convocação

Data do último dia de prestação de serviços

Valores devidos no desligamento


Estes itens serão calculados na rescisão quando o colaborador é intermitente:

Saldo de salário, caso tenha horários no período antes do desligamento.

Férias: em caso de desligamento, serão devidos valores de férias somente se ainda não ocorreu o pagamento correspondente à prestação de serviços no mês de demissão.

13º salário: no caso de desligamento, serão devidos valores de 13º salário somente se ainda não ocorreu o pagamento correspondente à prestação de serviço no mês de demissão.

13º salário Indenizado, Férias Indenizadas, Aviso Indenizado e Aviso Reavido: caso estes valores sejam devidos, informe os eventos e seu valor na tela de movimentação da rescisão.

Valores referentes ao FGTS e impostos devidos


Estes itens não serão calculados na rescisão quando o colaborador é intermitente, mesmo que o evento seja lançado no movimento:

Indenização Tempo Anterior Opção FGTS

Fim do contrato antecipado pelo empregado

Fim do contrato antecipado pela empresa

Licenças especiais


7. Calcular impostos e obrigações

Sefip

Durante a admissão é preciso informar a categoria de trabalhador "04", referente ao empregado com prazo determinado/intermitente, porém não deve ser acompanhada do código de movimentação "R1 - Prazo Determinado".

O FGTS deverá ser recolhido mensalmente pela empresa nos termos da lei, com base nos valores pagos no período mensal que laborou na empresa, aplicando o percentual de 8% sobre a base de cálculo.

O recolhimento poderá ocorrer no mesmo arquivo onde constam os valores dos demais trabalhadores da empresa. Ao gerar os arquivos para a Sefip, os dias de prestação de serviço respeitarão a competência. Por exemplo: quando ocorrer uma convocação de 26/01 a 05/02, os valores serão integrados em duas Sefips distintas.

Se estiver usando o tipo de cálculo 16 - Pagamento Intermitente, os valores da Sefip serão incluídos na geração mensal da declaração.


Anuais: Rais e Dirf

Rais: será identificado se o colaborador trabalha ou não na modalidade intermitente, com base na categoria definida no sistema (Categoria eSocial = "111" da Ficha Básica). A geração das informações ocorrerá com base nos meses onde houve a prestação de serviço.

Dirf: as informações serão geradas de acordo com os meses onde houve o pagamento da prestação do serviço, obedecendo às mesmas regras aplicadas aos demais funcionários.


IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

O comportamento do sistema permanece o mesmo para este recolhimento. O IRRF continua sendo recolhido mensalmente pela empresa, dentro dos termos da Lei.

O recolhimento se baseia nos valores pagos no período mensal que o funcionário laborou na empresa, aplicando o mesmo percentual da tabela vigente na competência correspondente ao pagamento dos valores.

O recolhimento poderá ocorrer na mesma guia onde constam os valores dos demais trabalhadores da empresa.


GPS - Guia da Previdência Social

Assim como ocorre para o IRRF, o gerenciamento da contribuição previdenciária permanece o mesmo dentro do sistema.

O recolhimento se baseia nos valores pagos no período mensal que o funcionário laborou na empresa, aplicando o mesmo percentual da tabela vigente na competência correspondente ao pagamento dos valores.

O recolhimento poderá ocorrer na mesma guia onde constam os valores dos demais trabalhadores da empresa.

Se estiver usando o tipo de cálculo 16 - Pagamento Intermitente, os valores de INSS e GPS serão consolidados na folha mensal (junto com os demais tipos de cálculo) por meio do campo Consolidar, da tela de geração (FRGERGRP).


Provisão de férias e de 13º salário

Os valores relacionados as provisões dos funcionários do tipo intermitente não precisam ser provisionados.





Atualizado em 08/05/2023
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