MP 936 / MP 1045 - Controle de Jornada - Redução

A fim de atender a Medida Provisória 936, no modulo Controle de Ponto/Gestão de Ponto para redução de jornada não deverá ser feita nenhuma modificação na escala de horários do colaborador, seja na redução da carga horária, bem como nos horários da escala.

Assim sendo, podemos considerar dois cenários para tratamento da redução de jornada:


1.  Cenário Considerando Trocas de horários

É possível efetuar uma troca de horário para um determinado período do cálculo.

Exemplo, dia 06/04/2020 à 19/04/2020, conforme abaixo:


A troca de horário poderá ser realizada de forma individual, em Colaboradores > Programações > Troca de horário.

E de forma coletiva, em Colaboradores > Programações > Coletivas, aba "Horário".


Já estamos providenciando uma adequação nesta tela que irá permitir o cadastramento da troca de horário por período e não mais apenas de forma diária.

Desta forma o colaborador efetuando as marcações no novo horário o sistema vai gerar as horas efetivamente trabalhadas (4:00hrs) e não vai gerar ausências (faltas, saídas intermediarias etc.) no outro período.

No caso, o colaborador venha a faltar no dia, será gerado apenas a quantidade de horas do horário trocado (4:00hrs) e essa ausência será integrada na folha.

Caso exista compensações lançadas, iniciadas antes do acordo de redução, após ou ainda no intervalo entre os dois períodos o sistema fará a compensação não gerando situações de ausência.


2. Cenário considerando Compensação de Horários.

Neste caso não deverá haver Troca de Horário, mantendo a escala com seus horários originais.

Deverá ser criada então uma situação específica para tratamento da redução através da compensação, em Tabelas > Situações > Cadastro.

Desta forma se o colaborador efetuar as marcações das 08:00 as 12:00hrs, o sistema vai gerar 4 horas trabalhadas e o restante de exceção (Faltas).

Porém efetuando uma compensação de ausências será gerada a situação específica.

Mesmo neste cenário, se houver ausências em um período trabalhado serão respeitadas as exceções

Caso exista um afastamento dentro do período de horas reduzido, considerando o mesmo horário acima e efetuando as marcações 08:00 10:00 e um afastamento das 10:00 as 12:00 o sistema vai considerar normalmente.

Ou ainda havendo um afastamento total no dia:



Atualizado em 18/05/2021
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