Mudança da integração do evento de IRRF de Férias na folha

Problema:

Hoje utilizamos a integração do valor IRRF de Férias integral no primeiro mês da folha, porém não queremos mais utilizar esse procedimento. Existe a possibilidade de integrarmos o valor do IRRF de Férias proporcional em cada mês, quando o gozo de férias ocorrer em 2 meses? Como exemplo, quando as férias iniciam em 09/2019 e finalizam em 10/2019, trazer o valor de IRRF de férias proporcional em cada folha (09/2019 e 10/2019).


Solução:

O sistema possui tratamento para esta situação através de um evento padrão. Para conhecimento, possuímos duas características de IRRF de Férias:

1-> A característica 40E efetua o desconto de IR todo no primeiro mês. Neste caso, no segundo mês o valor de IR não será considerado para encontrar o Líquido. Essa é a forma de cálculo utilizada atualmente nesta base.

2-> Já a característica 40Q, traz o valor do desconto do IR proporcional na folha de pagamento.


Segue em anexo um teste detalhado, para explicar como ficará o cálculo no sistema.

Caso o evento com característica 40Q atenda a sua necessidade, deverá criar um novo evento com essa característica e colocar uma data inicial de validade. Já no evento com característica 40E, deverá informar uma data final de validade:

*** Vale ressaltar, que no mês de transição deverá ser verificado se o sistema não irá trazer o evento de IRRF com característica 40Q indevidamente, conforme o exemplo em anexo. Caso ele traga na ficha financeira indevidamente, deverá remover ele manualmente (lançar ele zerado no movimento variável).


IRRF Férias.XLSX



Atualizado em 05/11/2021
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