Provisão de Férias em Sindicato Q ou C

Para os colaboradores admitidos do dia 16 em diante e que estejam vinculados a um Sindicato que utilize a opção C - 1/12 avos para cada mês civil > 15 dias, no campo "Direito de Férias", o sistema provisionará 1/12 avos por competência. 

Se for utilizada a opção Q - 1/12 avos a cada 30 dias e > 15 dias no final, serão gerados 2/12 avos em uma competência e nenhum avo na próxima competência. Ou seja, em uma competência a provisão é calculada e na outra não. 

Trata-se de uma questão matemática que vamos explicar a seguir: 

- Com a letra Q, o Administração de Pessoal calcula o direito ao avo de férias a cada 30 dias a partir da admissão ou se tiver fração de 15 dias no mês paga o avo também. Assim, para o admitido no dia 17 de um mês com 31 dias (por exemplo Janeiro), o sistema encontra o direito ao avo já no primeiro mês, pois os 30 dias se dariam em 15 de Fevereiro, mas também são encontrados 15 dias de fração trabalhada ainda em Janeiro. 

Jan = 17/01 a 31/01 = fração de 15 dias = 1/12 avos

Fev = 17/01 a 15/02 = 30 dias = 1/12 avos 

6/02 a 28/02 = apenas 13 dias = 0/12 avos (total de avos devidos = 1/12, como já foi provisionado 1/12 em Janeiro, neste mês nenhum avo novo é devido). 

Mar = 17/01 a 15/02 = 30 dias = 1/12 avos 

16/02 a 16/03 = 30 dias = 1/12 avos 

17/03 a 31/03 = 15 dias = 1/12 avos (total de avos devidos = 3/12, como foi provisionado 1/12 em Janeiro, neste mês 2/12 avos novos são devidos).


Assim será sucessivamente, mês encontrando 2/12 e mês encontrando 0/12, mas o direito encontrado está correto e ao final o resultado será o mesmo. 
 

=> Importante: Ao utilizar a rotina nova de Provisão/Contabilização, o comportamento do sistema sofreu modificações e parametrizando no cadastro do Sindicato, campo "Direito de Férias" = Q, os dois avos adquiridos em um mesmo mês serão demonstrados como "Ajuste", tendo em vista que o segundo avo se refere ao mês anterior, embora, matematicamente naquele mês não foi possível encontrá-lo. Desta forma, o valor de 1/12 é informado como Provisão do mês e o segundo 1/12 é informado como Ajuste. Estes dois valores serão contabilizados na mesma conta contábil, não interferindo nos saldos dos lançamentos contábeis realizados pela Folha na geração da contabilização. 

- Já se escolhermos a letra C, o Administração de Pessoal calcula o direito ao avo considerando sempre a fração de 15 dias no mês civil, ficando o cálculo bem mais uniforme, vejamos o mesmo exemplo acima: 

Jan = 17/01 a 31/01 = fração de 15 dias = 1/12 avos 

Fev = 17/01 a 28/02 = 2/12 avos 

Mar = 17/01 a 31/03 = 3/12 avos 


Observação: Como fevereiro não é considerado um mês civil pois não possui 30 dias, para este mês esse assinalamento irá considerar 14 dias, ou seja, para este caso "1/12 > 14 dias". 

Não vemos problemas no sistema em trocar este assinalamento de Q/M para C ou vice versa, pois viria um ajuste para o novo método de apuração dos avos. Mas, se ocorrer uma rescisão, a opção M calcularia os dois formatos (Q e C) e pagaria o maior dos dois resultados. Observando os exemplos acima, com a letra Q, se o empregado fosse demitido no dia 28/02, sem aviso indenizado, receberia apenas 1/12 de férias. Já se fosse a letra C, o direito seria de 2/12 avos. Às vezes, ocorre o inverso, a letra Q fica melhor do que a C, depende das datas que estivermos considerando, então consideramos que a escolha para opção M apresenta o resultado mais favorável ao empregado naquele mês, evitando dissídios judiciais. 

Mesmo assim, conhecemos muitas empresas que se baseiam na letra C para não incorrerem nesta variação da provisão. Legalmente não vemos nenhum impedimento em ter 2/12 em um mês e zero no outro. 


Atualizado em 31/05/2021
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