Pergunta:
Bom dia, trata-se de uma nota fiscal do mês 08/2018 uma nota retroativa de advogado pessoa física terei que reabrir a folha?
Deixamos em aberto esse cadastro ou existe a necessidade baixa-lo de alguma forma?
Solução:
Caso o autônomo não tenha nota no mês subsequente, é necessário baixa-lo, cadastrando um afastamento com Situação ''DEMITIDO", e caso ele venha a ter alguma outra nota no futuro, o processo para reativar o cadastro dele é excluir esse afastamento.
Quanto ao envio da nota atual, é necessário reabrir a folha, enviar o leiaute de admissão enviar o leiaute de remuneração e logo apos receber os respectivos retornos com sucesso, enviar o fechamento novamente, segue o procedimento:
1 - Reabrir a folha na competência 08, ESOCIAL > EVENTOS PERIÓDICOS > REABERTURA, enviar através da tela de CONSULTA PENDÊNCIAS;
2 - Processar o leiaute de admissão, ESOCIAL > COLABORADORES > FECHAMENTO DE ADMISSÃO, em seguida ir na tela de GERAR NÃO PERIÓDICOS, e enviar na tela de CONSULTA PENDÊNCIAS;
3 - Gerar e processar o leiaute de remuneração, ESOCIAL > EVENTOS PERIÓDICOS > ENVIO DE DECLARAÇÃO MENSAL., apos gerar é necessário enviar.
OBS: Gerar o leiaute de remuneração apenas do autônomo em questão, utilizando o botão de "SELEÇÃO"
4 - Após ter recebido os respectivos retornos com sucesso, enviar o fechamento da folha, ESOCIAL > EVENTOS PERIÓDICOS > FECHAMENTO, e enviar ao esocial na tela de CONSULTA PENDÊNCIAS.