Termo de Rescisão - Campo 71 - Férias Aviso Prévio Indenizado

Problema: Calculamos a rescisão de determinado colaborador, pedido de demissão, com aviso prévio trabalhado. Ao emitirmos o Termo de Rescisão, modelo FP00015.RCS, verificamos que foram gerados valores no campo 71 - Férias Aviso Prévio Indenizado, sendo que não existem avos indenizados para este colaborador. O mesmo possui apenas dias reavidos e não foram gerados dias de acréscimo. 


Solução: Verificamos que o campo Somar Aviso Reavido Rescisões, existente no cadastro do Sindicato, guia Aviso Prévio, pode influenciar nesta situação. 

om a opção N parametrizada no campo Somar Aviso Reavido Rescisões, são gerados 3/12 avos de Férias Proporcionais (7,5 dias) + Médias sobre as mesmas. Ao listar o Termo de Rescisão, modelo 15, é possível observar que não serão considerados valores no campo 71, visto que não existem valores indenizados.

Com a opção S parametrizada no campo Somar Aviso Reavido Rescisões, são gerados 4/12 avos de Férias Proporcionais (10 dias) + Médias sobre as mesmas. Ao listar o Termo de Rescisão, modelo 15, é possível observar que foram considerados valores no campo 71, visto que existem valores indenizados, ou seja, foi projetado 1/12 avos de acordo com o aviso reavido. O valor deste 1/12 avos + médias será considerado no campo 71.

Segue help deste campo:

Somar Aviso Reavido Rescisões:Informar se o sistema deve gerar avos a serem pagos nas férias e 13º salário, de acordo com a projeção dos dias de aviso reavido cobrado pela empresa nos pedidos de demissão:

S Gerar mais 1/12 avos nas verbas rescisórias (férias e 13° salário)
N Não gerar avos decorrentes de aviso reavido.


Atualizado em 23/11/2021
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